A votação da indicação de 12 conselheiros para compor o CNJ será realizada amanhã, 27/5, pela CCJ. Os currículos dos indicados já foram lidos em reunião anterior da comissão, que, nesta semana, sabatina os candidatos e delibera sobre as indicações.A avaliação da CCJ refere-se somente às qualificações profissionais dos candidatos.
A aprovação efetiva será feita somente em Plenário.
Os nomes indicados são : ministro do STJ Ives Gandra Martins Filho; desembargadores Milton Augusto de Brito Nobre e Leomar Barros Amorim do Souza; juízes Walter Nunes da Silva Júnior, Nelson Tomaz Braga e Morgana de Almeida Richa; procurador José Adônis Callou de Araújo Sá; promotor de Justiça Felipe Locke Cavalcanti; e advogados Jefferson Luis Kravchychyn, Jorge Hélio Chaves de Oliveira, Erick Wilson Pereira e André Ramos Tavares.
Na última reunião da Comissão de Justiça, foram aprovados outros dois nomes para o CNJ : o juiz de Direito Paulo de Tarso Tamburini Souza e o advogado Marcelo da Costa Pinto Neves.
O CNJ é um órgão responsável pelo controle da atuação administrativa e financeira dos órgãos judiciais, bem como pela supervisão do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.
MP
Também na última semana, a CCJ aprovou a indicação de 12 conselheiros para compor o CNMP: os procuradores Nicolao Dino de Castro e Costa Neto, Sandra Lia Simón, e Maria Ester Henriques Tavares; os promotores de Justiça Diaulas Costa Ribeiro e Sandro José Neis; os procuradores de Justiça Cláudio Barros Silva e Achiles de Jesus Siquara Filho; a juíza federal Taís Schilling Ferraz; o desembargador Sérgio Feltrin Corrêa; e os advogados Adilson Gurgel de Castro, Almino Afonso Fernandes e Bruno Dantas Nascimento.O CNMP é um órgão externo formado por 14 membros e encarregado de controlar e fiscalizar a atuação administrativa e financeira dos órgãos integrantes do Ministério Público Nacional, bem como de supervisionar o cumprimento dos deveres funcionais de seus membros. Tanto o CNJ quanto o CNMP foram criados pela EC 45/04 (clique aqui), que incluiu o artigo 103-B na CF/88 (clique aqui). As nomeações dos dois órgãos são feitas pelo presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução.
Do Migalhas
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