RESOLUÇÃO Nº 20, DE 1993
Institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar.
CAPÍTULO VII
Do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
Art. 22. Compete ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar zelar pela observância dos preceitos deste Código e do Regimento Interno, atuando no sentido da preservação da dignidade do mandato parlamentar no Senado Federal.
Do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
Art. 22. Compete ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar zelar pela observância dos preceitos deste Código e do Regimento Interno, atuando no sentido da preservação da dignidade do mandato parlamentar no Senado Federal.
Na Integra RESOLUÇÃO Nº 20, DE 1993 e alterações
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