sábado, 30 de agosto de 2008

Participação Feminina na Constituinte

O Estado democrático de direito, consagrado em nossa Constituição Federal, assenta sobre a igualdade entre todas as cidadãs e cidadãos. Igualdade formal, pois não se excluem pessoas ou grupos de pessoas do acesso a quaisquer posições sociais e políticas nem do exercício dos direitos fundamentais. Igualdade material, pois cabe à comunidade garantir a todas e a todos a superação de condições estruturais adversas ao exercício de seus direitos e ao desenvolvimento de sua personalidade.

O esforço das mulheres – e da Câmara dos Deputados – para criar condições objetivas favoráveis a sua emancipação frente a uma herança histórica de subordinação faz parte, portanto, do próprio conceito de Estado de direito democrático.

A Bancada Feminina na Assembléia Nacional Constituinte

Artigos sobre a participação feminina na Constituinte:
Uma luta pela igualdade 
Artigo de Daniela Lima, publicado no jornal Correio Braziliense, Revista do Correio, de 28/10/2007, p. 14.

 Em defesa das mulheres
Artigo de Andréia Peres, publicado no site do CFEMEA - Centro Feminista de Estudos e Assessoria. 

Diário da Constituinte - edições especiais sobre as mulheres:

Mulheres conquistam espaço

A Mulher e a justiça Social

Leia em

 
 

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