quinta-feira, 28 de agosto de 2008

Ética Ética Ética

Código de Ética da Magistratura Nacional

O plenário do CNJ aprovou, por unanimidade, no dia 26/8, o Código de Ética da Magistratura Nacional. Entre as orientações, o texto determina que o magistrado evite comportamento de autopromoção em publicação de qualquer natureza, não opine sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outro juiz, deve denunciar qualquer interferência que limite sua independência e deve priorizar a atividade judicial quando acumular magistério ou outra atividade permitida por lei.

Inclusive não assumindo encargos que perturbem o cumprimento apropriado de suas funções como juiz. Deve primar pela pontualidade dos atos processuais para oferecer à população respostas em prazo razoável. Estabelece, ainda, que atenta à dignidade do cargo, a discriminação injusta ou arbitrária contra pessoa ou instituição.

O texto aprovado tramitava no CNJ há 3 anos. Sua elaboração foi iniciada na composição de conselheiros anterior, inclusive com consulta pública feita pelo site do CNJ na internet, onde todas as entidades de classe, magistrados e cidadãos puderam propor sugestões.

O texto final foi apresentado pelo conselheiro e ministro do Tribunal Superior do Trabalho, João Oreste Dalazen que preside a Comissão de Prerrogativas da Magistratura do CNJ. "A adoção de um Código de Ética Judicial tem o propósito de servir de guia para melhorar o serviço público de administração da Justiça, ao erigir um conjunto de valores e princípios por que devam orientar-se os magistrados" celebrou o conselheiro João Dalazen.

O texto aprovado está dividido em dez pontos principais, dentre eles a independência funcional, a capacitação continuada, a transparência, a honra e o segredo profissional.

Migalhas

 

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