sexta-feira, 27 de março de 2009

Violência escolar e o fenômeno bullying

A responsabilidade social diante do comportamento agressivo entre estudantes

Janaína Rosa Guimarães*

Tem-se por princípios norteadores do caráter e formação do ser humano àqueles conhecidos e esculpidos em sua personalidade desde tenra idade. Para isto, família e escola são pilares fundamentais de sustentação de valores aptos a basear conceitos morais e sociais que seguirão por toda uma vida.

Para que se preserve a harmonia de uma vida em sociedade, importante uma noção clara de princípios morais e sociais basilares. Em linhas gerais, a educação de uma criança, sobretudo à noção de respeito ao próximo, é tarefa dos pais. Quem pariu Mateus, que o embale! Contudo, no papel de fortalecer conceitos de civilidade e convivência social, estão, secundariamente, as cadeiras escolares.

Neste cenário, temerário quando cabe ao Judiciário, como força estatal, intervir na tentativa de resgatar conceitos básicos de vida em sociedade, acendendo um sinal de alerta a todos nós quanto à necessidade de se resgatar princípios básicos não só do direito, mas da condição humana.

Em decisão inédita proferida pelo TJ/DF, os desembargadores, por unanimidade, condenaram uma instituição de ensino a indenizar moralmente uma criança pelos abalos psicológicos decorrentes de violência escolar praticada por outros alunos, tendo em vista a ofensa ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.

Não obstante outras decisões envolvendo violência escolar, têm-se como decisão pioneira eis que relatou abertamente um fenômeno estudado por médicos e educadores em todo mundo - o bullying.

Leia a ementa - O termo bulling -

A responsabilidade da escola

A responsabilidade dos pais

As consequências no ambiente escolar e na sociedade

*Advogada redatora e membro da equipe técnica ADV–Advocacia Dinâmica, da COAD - Centro de Orientação, Atualização e Desenvolvimento Profissional

Do Migalhas

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